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Rescisão com 1 ano e 1 mês por acordo dá cerca de 3,5 salários + FGTS

Com 1 ano e 1 mês de casa, a acordo entre as partes dá cerca de 3,5 salários brutos, contando o saque e a multa do FGTS. Para quem ganha o salário mínimo (R$ 1.621,00), são R$ 5.452,18 na mão depois dos descontos.

Acordo Aviso de 16,5 dias Seguro-desemprego: não

Quanto dá para o seu salário

SalárioVerbas líquidasFGTS + multaTotal na mão
R$ 1.518R$ 3.395,47R$ 1.710,28R$ 5.105,75
R$ 2.000R$ 4.467,92R$ 2.253,33R$ 6.721,25
R$ 2.500R$ 5.578,83R$ 2.816,67R$ 8.395,50
R$ 3.000R$ 6.684,88R$ 3.380,00R$ 10.064,88
R$ 4.000R$ 8.867,94R$ 4.506,67R$ 13.374,61
R$ 5.000R$ 11.037,67R$ 5.633,33R$ 16.671,00

Outro salário? Use a calculadora ao lado. Premissas: desligamento em 30/06/2026, férias em dia, FGTS estimado em 8% por mês de casa.

Com R$ 1.621,00 de salário

R$ 5.452,18

na mão, verbas líquidas + FGTS

De onde vem o dinheiro

Verbas rescisórias

Saldo de salário30 dias do último mês
R$ 1.621,0028,7%
Aviso prévio indenizado16,5 dias (metade, acordo)
R$ 891,5515,8%
13º proporcional7/12 avos
R$ 945,5816,8%
Férias proporcionais + 1/32/12 avos
R$ 360,226,4%
INSS sobre saldo de salário
− R$ 121,58
INSS sobre 13º
− R$ 70,92
Verbas líquidasR$ 3.625,85

FGTS32,4%

Saldo (estimado)
R$ 1.826,33
Multa 20,0%
R$ 365,27
Saque 80,0%
R$ 1.461,06
Aviso de 16,5 dias Seguro-desemprego: não

Ajuste para o seu caso

O resultado atualiza enquanto você digita.

Motivo da saída
+ Saldo real do FGTS (do app ou extrato)

Não cobre horas extras, comissões, adicional noturno nem desconto de aviso não cumprido. Confira o TRCT.

Como funciona

No acordo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado cai pela metade (16,5 dias), a multa do FGTS é de 20% em vez de 40% e o saque é de 80% do saldo. Não há seguro-desemprego.

O que mais muda

Comparado à demissão sem justa causa, o acordo deixa R$ 1.622,08 a menos na mão para quem ganha o mínimo, mas depende só da vontade das duas partes.

O 13º proporcional é de 7/12 avos e as férias proporcionais de 2/12 avos, já contando a projeção do aviso. Férias vencidas não entram aqui: se você tem um período sem gozar, marque na calculadora e some mais um salário e um terço.

Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem só sobre saldo de salário e 13º. Aviso indenizado e férias indenizadas são isentos.

E se o motivo fosse outro?

Tempos de casa próximos