Sobre o Meu Líquido
Quem faz, de onde vêm os números e o que cada cálculo assume.
O Meu Líquido responde uma pergunta simples: quanto entra na conta. Cada página mostra o cálculo aberto, passo a passo, usando as tabelas oficiais vigentes de INSS, Imposto de Renda e salário mínimo. A mesma função que gera as páginas roda na calculadora, então os dois números nunca divergem.
Quem mantém
Leonardo Silva
Desenvolvedor de software desde 2006. Mantém o Meu Líquido como projeto pessoal: escreve o código, confere as tabelas nas normas e atualiza o site a cada mudança de lei.
GitHubFontes dos números
Toda tabela usada no site vem de norma publicada e foi conferida contra o texto oficial em 05/10/2026. A atualização é anual, em janeiro, quando saem o decreto do salário mínimo e a portaria do INSS.
| Tabela | Vigência | Valor | Norma |
|---|---|---|---|
| Salário mínimo | 2026 | R$ 1.621,00 | Decreto 12.797, de 23/12/2025 (DOU 24/12/2025) |
| Tabela do INSS | 2026 | 7,5%, 9,0%, 12,0%, 14,0%; teto R$ 8.475,55 | Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 09/01/2026 (DOU 12/01/2026), Anexo II |
| Tabela do IRRF e redução | 2026 | isento até R$ 2.428,80; redução até R$ 7.350,00 | Lei 15.191/2025 (tabela progressiva mensal) e Lei 15.270/2025, art. 3º-A (redução até R$ 7.350); Receita Federal, Tabelas 2026 |
| Dedução por dependente e desconto simplificado | 2026 | R$ 189,59 e R$ 607,20 | Receita Federal, tabelas 2026 |
| Rendimento médio do trabalho | 2025 | R$ 3.560,00 | IBGE, PNAD Contínua, Rendimento de todas as fontes 2025: rendimento médio mensal real habitualmente recebido de todos os trabalhos |
Legislação aplicada
Como calculamos
Cada calculadora assume algumas simplificações. Elas estão aqui para você saber o que comparar com o seu contracheque ou TRCT.
Salário líquido
- INSS progressivo por faixa, limitado ao teto.
- IRRF com a maior entre dedução legal (INSS, dependentes, pensão) e simplificada, depois a redução da Lei 15.270.
- Não entram horas extras, adicionais, vale-transporte nem coparticipação de plano.
Rescisão
- O valor é uma estimativa com base na CLT. Confira no TRCT: a prática da empresa pode diferir em alguns pontos.
- Aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano completo, até 90; metade no acordo. A projeção do aviso conta para 13º e férias.
- Avos de 13º e férias contam o mês com 15 dias ou mais trabalhados.
- FGTS estimado em 8% da remuneração por mês de casa mais o 13º, sem correção, quando o saldo real não é informado.
- INSS e IRRF só sobre saldo de salário e 13º. Aviso indenizado e férias indenizadas são isentos.
- Férias proporcionais pagas também no pedido de demissão com menos de um ano (Súmula 261 do TST); algumas empresas não pagam.
- Nas páginas por tempo de casa, a data de desligamento de referência é 30/06.
Férias
- INSS e Imposto de Renda estão calculados sobre as férias em separado do salário do mês. Se a empresa somar as duas competências na folha, o IR pode mudar um pouco.
- Férias mais um terço. INSS e IRRF sobre férias gozadas e terço, calculados em separado do salário do mês.
- Abono pecuniário (venda de até 10 dias) e o seu terço são isentos.
- Horas extras e médias variáveis não entram.
13º salário
- INSS e Imposto de Renda estão calculados sobre o 13º inteiro, em separado do salário de dezembro, como manda a regra da tributação exclusiva.
- Salário dividido por 12 vezes os meses com 15 dias ou mais trabalhados.
- Primeira parcela de metade do bruto sem desconto; segunda com INSS e IRRF sobre o 13º inteiro, com a redução da Lei 15.270.
- Horas extras e comissões entram pela média do ano; não estão aqui.
Aviso
Os valores são informativos. Acordos coletivos, descontos específicos da empresa e situações particulares podem mudar o resultado. Para decisões com efeito legal, confira com um contador ou advogado trabalhista.