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Sobre o Meu Líquido

Quem faz, de onde vêm os números e o que cada cálculo assume.

O Meu Líquido responde uma pergunta simples: quanto entra na conta. Cada página mostra o cálculo aberto, passo a passo, usando as tabelas oficiais vigentes de INSS, Imposto de Renda e salário mínimo. A mesma função que gera as páginas roda na calculadora, então os dois números nunca divergem.

Quem mantém

Foto de Leonardo Silva

Leonardo Silva

Desenvolvedor de software desde 2006. Mantém o Meu Líquido como projeto pessoal: escreve o código, confere as tabelas nas normas e atualiza o site a cada mudança de lei.

GitHub

Fontes dos números

Toda tabela usada no site vem de norma publicada e foi conferida contra o texto oficial em 05/10/2026. A atualização é anual, em janeiro, quando saem o decreto do salário mínimo e a portaria do INSS.

TabelaVigênciaValorNorma
Salário mínimo2026R$ 1.621,00Decreto 12.797, de 23/12/2025 (DOU 24/12/2025)
Tabela do INSS20267,5%, 9,0%, 12,0%, 14,0%; teto R$ 8.475,55Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 09/01/2026 (DOU 12/01/2026), Anexo II
Tabela do IRRF e redução2026isento até R$ 2.428,80; redução até R$ 7.350,00Lei 15.191/2025 (tabela progressiva mensal) e Lei 15.270/2025, art. 3º-A (redução até R$ 7.350); Receita Federal, Tabelas 2026
Dedução por dependente e desconto simplificado2026R$ 189,59 e R$ 607,20Receita Federal, tabelas 2026
Rendimento médio do trabalho2025R$ 3.560,00IBGE, PNAD Contínua, Rendimento de todas as fontes 2025: rendimento médio mensal real habitualmente recebido de todos os trabalhos

Legislação aplicada

Como calculamos

Cada calculadora assume algumas simplificações. Elas estão aqui para você saber o que comparar com o seu contracheque ou TRCT.

Salário líquido

  • INSS progressivo por faixa, limitado ao teto.
  • IRRF com a maior entre dedução legal (INSS, dependentes, pensão) e simplificada, depois a redução da Lei 15.270.
  • Não entram horas extras, adicionais, vale-transporte nem coparticipação de plano.

Rescisão

  • O valor é uma estimativa com base na CLT. Confira no TRCT: a prática da empresa pode diferir em alguns pontos.
  • Aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano completo, até 90; metade no acordo. A projeção do aviso conta para 13º e férias.
  • Avos de 13º e férias contam o mês com 15 dias ou mais trabalhados.
  • FGTS estimado em 8% da remuneração por mês de casa mais o 13º, sem correção, quando o saldo real não é informado.
  • INSS e IRRF só sobre saldo de salário e 13º. Aviso indenizado e férias indenizadas são isentos.
  • Férias proporcionais pagas também no pedido de demissão com menos de um ano (Súmula 261 do TST); algumas empresas não pagam.
  • Nas páginas por tempo de casa, a data de desligamento de referência é 30/06.

Férias

  • INSS e Imposto de Renda estão calculados sobre as férias em separado do salário do mês. Se a empresa somar as duas competências na folha, o IR pode mudar um pouco.
  • Férias mais um terço. INSS e IRRF sobre férias gozadas e terço, calculados em separado do salário do mês.
  • Abono pecuniário (venda de até 10 dias) e o seu terço são isentos.
  • Horas extras e médias variáveis não entram.

13º salário

  • INSS e Imposto de Renda estão calculados sobre o 13º inteiro, em separado do salário de dezembro, como manda a regra da tributação exclusiva.
  • Salário dividido por 12 vezes os meses com 15 dias ou mais trabalhados.
  • Primeira parcela de metade do bruto sem desconto; segunda com INSS e IRRF sobre o 13º inteiro, com a redução da Lei 15.270.
  • Horas extras e comissões entram pela média do ano; não estão aqui.

Aviso

Os valores são informativos. Acordos coletivos, descontos específicos da empresa e situações particulares podem mudar o resultado. Para decisões com efeito legal, confira com um contador ou advogado trabalhista.