Como funciona
O aviso prévio indenizado é de 45 dias: 30 dias mais 3 por ano completo (Lei 12.506/2011). Esse período projeta o contrato até 14/08/2026 e conta para o 13º e as férias.
O que mais muda
Tem direito ao seguro-desemprego, se cumprir a carência, e a sacar todo o FGTS com a multa de 40% sobre o saldo.
O 13º proporcional é de 7/12 avos e as férias proporcionais de 2/12 avos, já contando a projeção do aviso. Férias vencidas não entram aqui: se você tem um período sem gozar, marque na calculadora e some mais um salário e um terço.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem só sobre saldo de salário e 13º. Aviso indenizado e férias indenizadas são isentos.