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Rescisão com 6 anos por acordo dá cerca de 8,7 salários + FGTS

Com 6 anos de casa, a acordo entre as partes dá cerca de 8,7 salários brutos, contando o saque e a multa do FGTS. Para quem ganha o salário mínimo (R$ 1.621,00), são R$ 13.966,03 na mão depois dos descontos.

Acordo Aviso de 24 dias Seguro-desemprego: não

Quanto dá para o seu salário

SalárioVerbas líquidasFGTS + multaTotal na mão
R$ 1.518R$ 3.606,31R$ 9.472,32R$ 13.078,63
R$ 2.000R$ 4.745,70R$ 12.480,00R$ 17.225,70
R$ 2.500R$ 5.926,05R$ 15.600,00R$ 21.526,05
R$ 3.000R$ 7.101,54R$ 18.720,00R$ 25.821,54
R$ 4.000R$ 9.423,49R$ 24.960,00R$ 34.383,49
R$ 5.000R$ 11.732,12R$ 31.200,00R$ 42.932,12

Outro salário? Use a calculadora ao lado. Premissas: desligamento em 30/06/2026, férias em dia, FGTS estimado em 8% por mês de casa.

Com R$ 1.621,00 de salário

R$ 13.966,03

na mão, verbas líquidas + FGTS

De onde vem o dinheiro

Verbas rescisórias

Saldo de salário30 dias do último mês
R$ 1.621,0011,4%
Aviso prévio indenizado24 dias (metade, acordo)
R$ 1.296,809,2%
13º proporcional7/12 avos
R$ 945,586,7%
Férias proporcionais + 1/31/12 avos
R$ 180,111,3%
INSS sobre saldo de salário
− R$ 121,58
INSS sobre 13º
− R$ 70,92
Verbas líquidasR$ 3.850,99

FGTS71,4%

Saldo (estimado)
R$ 10.115,04
Multa 20,0%
R$ 2.023,01
Saque 80,0%
R$ 8.092,03
Aviso de 24 dias Seguro-desemprego: não

Ajuste para o seu caso

O resultado atualiza enquanto você digita.

Motivo da saída
+ Saldo real do FGTS (do app ou extrato)

Não cobre horas extras, comissões, adicional noturno nem desconto de aviso não cumprido. Confira o TRCT.

Como funciona

No acordo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado cai pela metade (24 dias), a multa do FGTS é de 20% em vez de 40% e o saque é de 80% do saldo. Não há seguro-desemprego.

O que mais muda

Comparado à demissão sem justa causa, o acordo deixa R$ 5.647,89 a menos na mão para quem ganha o mínimo, mas depende só da vontade das duas partes.

O 13º proporcional é de 7/12 avos e as férias proporcionais de 1/12 avos, já contando a projeção do aviso. Férias vencidas não entram aqui: se você tem um período sem gozar, marque na calculadora e some mais um salário e um terço.

Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem só sobre saldo de salário e 13º. Aviso indenizado e férias indenizadas são isentos.

E se o motivo fosse outro?

Tempos de casa próximos