meulíquido

Rescisão com 8 meses por acordo dá cerca de 3,8 salários + FGTS

Com 8 meses de casa, a acordo entre as partes dá cerca de 3,8 salários brutos, contando o saque e a multa do FGTS. Para quem ganha o salário mínimo (R$ 1.621,00), são R$ 5.929,47 na mão depois dos descontos.

Acordo Aviso de 15 dias Seguro-desemprego: não

Quanto dá para o seu salário

SalárioVerbas líquidasFGTS + multaTotal na mão
R$ 1.518R$ 4.500,24R$ 1.052,48R$ 5.552,72
R$ 2.000R$ 5.923,48R$ 1.386,67R$ 7.310,15
R$ 2.500R$ 7.398,27R$ 1.733,33R$ 9.131,60
R$ 3.000R$ 8.868,21R$ 2.080,00R$ 10.948,21
R$ 4.000R$ 11.779,05R$ 2.773,33R$ 14.552,38
R$ 5.000R$ 14.676,56R$ 3.466,67R$ 18.143,23

Outro salário? Use a calculadora ao lado. Premissas: desligamento em 30/06/2026, férias em dia, FGTS estimado em 8% por mês de casa.

Com R$ 1.621,00 de salário

R$ 5.929,47

na mão, verbas líquidas + FGTS

De onde vem o dinheiro

Verbas rescisórias

Saldo de salário30 dias do último mês
R$ 1.621,0026,5%
Aviso prévio indenizado15 dias (metade, acordo)
R$ 810,5013,2%
13º proporcional7/12 avos
R$ 945,5815,4%
Férias proporcionais + 1/39/12 avos
R$ 1.621,0026,5%
INSS sobre saldo de salário
− R$ 121,58
INSS sobre 13º
− R$ 70,92
Verbas líquidasR$ 4.805,58

FGTS18,4%

Saldo (estimado)
R$ 1.123,89
Multa 20,0%
R$ 224,78
Saque 80,0%
R$ 899,11
Aviso de 15 dias Seguro-desemprego: não

Ajuste para o seu caso

O resultado atualiza enquanto você digita.

Motivo da saída
+ Saldo real do FGTS (do app ou extrato)

Não cobre horas extras, comissões, adicional noturno nem desconto de aviso não cumprido. Confira o TRCT.

Como funciona

No acordo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado cai pela metade (15 dias), a multa do FGTS é de 20% em vez de 40% e o saque é de 80% do saldo. Não há seguro-desemprego.

O que mais muda

Comparado à demissão sem justa causa, o acordo deixa R$ 1.260,06 a menos na mão para quem ganha o mínimo, mas depende só da vontade das duas partes.

O 13º proporcional é de 7/12 avos e as férias proporcionais de 9/12 avos, já contando a projeção do aviso. Férias vencidas não entram aqui: se você tem um período sem gozar, marque na calculadora e some mais um salário e um terço.

Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem só sobre saldo de salário e 13º. Aviso indenizado e férias indenizadas são isentos.

E se o motivo fosse outro?

Tempos de casa próximos