Tabela do INSS 2026: faixas, teto e como a conta progressiva funciona
As quatro alíquotas, o teto de R$ 8.475,55 e o erro mais comum ao calcular o desconto.
O desconto do INSS no contracheque de quem é CLT segue uma tabela que muda todo mês de janeiro, junto com o salário mínimo. Em 2026 ela foi fixada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro, com reajuste de 3,9% sobre as faixas de 2025. O que a maioria das pessoas erra não é o número: é a forma de aplicar. A tabela é progressiva, e isso muda tudo.
A tabela de 2026
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,0% |
Vale para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. A primeira faixa termina exatamente no salário mínimo (R$ 1.621,00, pelo Decreto 12.797/2025), e a última termina no teto de R$ 8.475,55. Quem ganha acima do teto contribui como se ganhasse o teto: o desconto trava em R$ 988,09 e não cresce mais.
Progressivo não é "cair na faixa"
Desde março de 2020, com a Reforma da Previdência, o INSS deixou de aplicar uma alíquota única sobre o salário inteiro. Agora cada pedaço do salário paga a alíquota da sua própria faixa, e o desconto é a soma dos pedaços. Quem ganha R$ 5.000,00 não paga 14% de R$ 5.000,00. Paga 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00, 9% sobre o trecho seguinte, 12% sobre o próximo e 14% só sobre o que passa de R$ 4.354,27.
O resultado é que a alíquota efetiva, o percentual real do salário que vai para o INSS, é sempre menor que a alíquota da faixa em que o salário termina. E o desconto nunca dá um salto: aumentar R$ 1 de salário nunca faz o líquido cair, porque só aquele R$ 1 a mais entra na faixa de cima.
Três exemplos, faixa por faixa
Salário de R$ 3.000,00
- 7,5% sobre R$ 1.621,00 = R$ 121,58
- 9,0% sobre R$ 1.281,84 = R$ 115,37
- 12,0% sobre R$ 97,16 = R$ 11,66
Total: R$ 248,60, ou 8,3% do salário.
Salário de R$ 5.000,00
- 7,5% sobre R$ 1.621,00 = R$ 121,58
- 9,0% sobre R$ 1.281,84 = R$ 115,37
- 12,0% sobre R$ 1.451,43 = R$ 174,17
- 14,0% sobre R$ 645,73 = R$ 90,40
Total: R$ 501,51, ou 10,0% do salário.
Salário de R$ 10.000,00 (acima do teto, contribui sobre R$ 8.475,55)
- 7,5% sobre R$ 1.621,00 = R$ 121,58
- 9,0% sobre R$ 1.281,84 = R$ 115,37
- 12,0% sobre R$ 1.451,43 = R$ 174,17
- 14,0% sobre R$ 4.121,28 = R$ 576,98
Total: R$ 988,09, ou 9,9% do salário.
Repare no último exemplo: o percentual efetivo cai conforme o salário sobe acima do teto, porque o desconto fica parado em R$ 988,09 enquanto o salário cresce.
Desconto mínimo e máximo
- Mínimo: R$ 121,58, para quem ganha um salário mínimo (7,5% de R$ 1.621,00).
- Máximo: R$ 988,09, para qualquer salário a partir de R$ 8.475,55.
O que a tabela não cobre
Esta tabela é do segurado empregado. Contribuinte individual (autônomo, MEI) e facultativo seguem regras próprias: 20% sobre o que declarar, 11% no plano simplificado ou 5% para MEI e baixa renda, sempre entre o mínimo e o teto. Servidor público com regime próprio também não usa esta tabela.
Sobre a base de cálculo: o INSS incide sobre a remuneração do mês, o que inclui horas extras, adicionais e comissões, não só o salário-base. Férias e 13º têm o INSS calculado em separado, cada um com a própria aplicação da tabela.
Perguntas frequentes
Por que meu desconto deu diferente do que a tabela sugere?
Quase sempre porque a pessoa multiplicou o salário inteiro pela alíquota da última faixa. Refaça a conta somando os pedaços, como nos exemplos acima. Se ainda assim não bater, confira se a remuneração do mês teve horas extras ou adicionais, que elevam a base.
A tabela muda no meio do ano?
Não. Ela é fixada em janeiro e vale até dezembro. A exceção seria uma mudança de lei, o que não aconteceu desde 2020.
Quem ganha acima do teto paga sobre o excedente?
Não. Acima de R$ 8.475,55, a contribuição é fixa em R$ 988,09. O que passa do teto só entra na base do Imposto de Renda.