Tabela do Imposto de Renda 2026 e o redutor da Lei 15.270: quem deixou de pagar
Faixas, parcela a deduzir, dedução simplificada e a redução que zera o imposto até R$ 5.000.
Em 2026 o Imposto de Renda retido na fonte ganhou uma peça nova. A tabela progressiva continua a mesma da segunda metade de 2025, mas a Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou uma redução que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e diminui o de quem recebe até R$ 7.350. O efeito prático é grande: milhões de pessoas que pagavam algum IR deixaram de pagar em janeiro. Este guia explica a tabela, as deduções e, principalmente, como a redução entra na conta.
A tabela progressiva mensal
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | — |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A "parcela a deduzir" é um atalho: ela faz a tabela funcionar de forma progressiva sem precisar somar faixa por faixa. Multiplique a base pela alíquota da faixa em que ela cai e subtraia a parcela. O resultado é o mesmo que aplicar cada alíquota ao seu pedaço.
O que é a base de cálculo
A base não é o salário bruto. É o bruto menos as deduções, e aqui há duas rotas. A fonte pagadora usa a que der imposto menor:
- Dedução legal: o INSS do mês, mais R$ 189,59 por dependente, mais pensão alimentícia judicial.
- Dedução simplificada: um valor fixo de R$ 607,20, sem comprovar nada.
Para quem não tem dependentes, a simplificada vence até mais ou menos R$ 7.000 de salário, porque o INSS só passa de R$ 607,20 perto desse valor. Com dois ou três dependentes, a legal passa a valer mais cedo.
A redução da Lei 15.270
Depois de calcular o imposto pela tabela, aplica-se a redução, que depende do rendimento bruto tributável do mês (não da base de cálculo):
| Rendimento tributável | Redução |
|---|---|
| até R$ 5.000,00 | R$ 312,89, limitada ao imposto (zera) |
| de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133 × rendimento |
| acima de R$ 7.350,00 | nenhuma |
Os números não são aleatórios. R$ 312,89 é exatamente o imposto de quem ganha R$ 5.000,00 usando a dedução simplificada, então a redução zera o imposto nesse ponto. A partir daí, a fórmula faz a redução cair em linha reta até chegar a zero em R$ 7.350,00. A redução nunca passa do imposto calculado: ela não gera restituição no contracheque. E vale também para o 13º salário, por determinação expressa da lei.
Quatro exemplos
Salário de R$ 3.500,00
- INSS: R$ 308,60. Dedução usada: simplificada (R$ 607,20).
- Base de cálculo: R$ 2.892,80, faixa de 15,0%.
- Imposto pela tabela: R$ 39,76.
- Redução da Lei 15.270: R$ 39,76.
IRRF final: R$ 0,00 (isento). Líquido: R$ 3.191,40.
Salário de R$ 5.000,00
- INSS: R$ 501,51. Dedução usada: simplificada (R$ 607,20).
- Base de cálculo: R$ 4.392,80, faixa de 22,5%.
- Imposto pela tabela: R$ 312,89.
- Redução da Lei 15.270: R$ 312,89.
IRRF final: R$ 0,00 (isento). Líquido: R$ 4.498,49.
Salário de R$ 6.000,00
- INSS: R$ 641,51. Dedução usada: legal (R$ 641,51).
- Base de cálculo: R$ 5.358,49, faixa de 27,5%.
- Imposto pela tabela: R$ 564,85.
- Redução da Lei 15.270: R$ 179,75.
IRRF final: R$ 385,10, 6,4% do salário. Líquido: R$ 4.973,39.
Salário de R$ 8.000,00
- INSS: R$ 921,51. Dedução usada: legal (R$ 921,51).
- Base de cálculo: R$ 7.078,49, faixa de 27,5%.
- Imposto pela tabela: R$ 1.037,85.
- Redução da Lei 15.270: R$ 0,00.
IRRF final: R$ 1.037,85, 13,0% do salário. Líquido: R$ 6.040,64.
Repare no salário de R$ 6.000,00: a tabela cobraria R$ 564,85, mas a redução derruba para R$ 385,10. E no de R$ 8.000,00, acima de R$ 7.350,00, nada muda em relação à tabela.
Um efeito colateral: o aumento rende menos entre R$ 5.000 e R$ 7.350
Como a redução diminui conforme o rendimento sobe, cada real a mais de salário nessa faixa paga a alíquota da tabela e perde um pedaço da redução. Na prática, a mordida sobre um aumento fica maior do que os 27,5% nominais. Não é um erro: é o preço de fazer a isenção terminar de forma gradual em vez de um degrau. As páginas de salário líquido mostram, para cada valor, quanto sobra de um aumento de R$ 100.
Férias e 13º
Férias com o terço entram na base do mês, e o terço costuma empurrar a base para uma faixa acima da do salário normal. O 13º tem tributação exclusiva: a tabela e a redução são aplicadas sobre ele em separado, e o imposto sai na segunda parcela, em dezembro.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000 está isento de declarar?
Isento de pagar na fonte, sim. A obrigação de entregar a declaração anual segue regras próprias da Receita, que dependem do total de rendimentos no ano e de outros critérios. Isenção mensal e dispensa da declaração são coisas diferentes.
A redução vale para quem tem dependentes?
Vale, e ela se soma às deduções. O limite é o imposto apurado: se as deduções já zeraram o imposto, a redução não tem sobre o que agir.
Por que meu contracheque de janeiro de 2026 ainda veio com IR cheio?
Algumas empresas demoraram a atualizar a folha. A lei vale desde 1º de janeiro de 2026, e o que foi retido a mais pode ser compensado nos meses seguintes ou na declaração anual. Vale perguntar ao RH.