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Rescisão com 10 anos por acordo dá cerca de 13,1 salários + FGTS

Com 10 anos de casa, a acordo entre as partes dá cerca de 13,1 salários brutos, contando o saque e a multa do FGTS. Para quem ganha o salário mínimo (R$ 1.621,00), são R$ 21.033,59 na mão depois dos descontos.

Acordo Aviso de 30 dias Seguro-desemprego: não

Quanto dá para o seu salário

SalárioVerbas líquidasFGTS + multaTotal na mão
R$ 1.518R$ 3.909,91R$ 15.787,20R$ 19.697,11
R$ 2.000R$ 5.145,70R$ 20.800,00R$ 25.945,70
R$ 2.500R$ 6.426,05R$ 26.000,00R$ 32.426,05
R$ 3.000R$ 7.701,54R$ 31.200,00R$ 38.901,54
R$ 4.000R$ 10.223,49R$ 41.600,00R$ 51.823,49
R$ 5.000R$ 12.732,12R$ 52.000,00R$ 64.732,12

Outro salário? Use a calculadora ao lado. Premissas: desligamento em 30/06/2026, férias em dia, FGTS estimado em 8% por mês de casa.

Com R$ 1.621,00 de salário

R$ 21.033,59

na mão, verbas líquidas + FGTS

De onde vem o dinheiro

Verbas rescisórias

Saldo de salário30 dias do último mês
R$ 1.621,007,6%
Aviso prévio indenizado30 dias (metade, acordo)
R$ 1.621,007,6%
13º proporcional7/12 avos
R$ 945,584,5%
Férias proporcionais + 1/31/12 avos
R$ 180,110,8%
INSS sobre saldo de salário
− R$ 121,58
INSS sobre 13º
− R$ 70,92
Verbas líquidasR$ 4.175,19

FGTS79,4%

Saldo (estimado)
R$ 16.858,40
Multa 20,0%
R$ 3.371,68
Saque 80,0%
R$ 13.486,72
Aviso de 30 dias Seguro-desemprego: não

Ajuste para o seu caso

O resultado atualiza enquanto você digita.

Motivo da saída
+ Saldo real do FGTS (do app ou extrato)

Não cobre horas extras, comissões, adicional noturno nem desconto de aviso não cumprido. Confira o TRCT.

Como funciona

No acordo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado cai pela metade (30 dias), a multa do FGTS é de 20% em vez de 40% e o saque é de 80% do saldo. Não há seguro-desemprego.

O que mais muda

Comparado à demissão sem justa causa, o acordo deixa R$ 8.669,43 a menos na mão para quem ganha o mínimo, mas depende só da vontade das duas partes.

O 13º proporcional é de 7/12 avos e as férias proporcionais de 1/12 avos, já contando a projeção do aviso. Férias vencidas não entram aqui: se você tem um período sem gozar, marque na calculadora e some mais um salário e um terço.

Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem só sobre saldo de salário e 13º. Aviso indenizado e férias indenizadas são isentos.

E se o motivo fosse outro?

Tempos de casa próximos