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Rescisão com 9 anos por acordo dá cerca de 12,0 salários + FGTS

Com 9 anos de casa, a acordo entre as partes dá cerca de 12,0 salários brutos, contando o saque e a multa do FGTS. Para quem ganha o salário mínimo (R$ 1.621,00), são R$ 19.266,70 na mão depois dos descontos.

Acordo Aviso de 28,5 dias Seguro-desemprego: não

Quanto dá para o seu salário

SalárioVerbas líquidasFGTS + multaTotal na mão
R$ 1.518R$ 3.834,01R$ 14.208,48R$ 18.042,49
R$ 2.000R$ 5.045,70R$ 18.720,00R$ 23.765,70
R$ 2.500R$ 6.301,05R$ 23.400,00R$ 29.701,05
R$ 3.000R$ 7.551,54R$ 28.080,00R$ 35.631,54
R$ 4.000R$ 10.023,49R$ 37.440,00R$ 47.463,49
R$ 5.000R$ 12.482,12R$ 46.800,00R$ 59.282,12

Outro salário? Use a calculadora ao lado. Premissas: desligamento em 30/06/2026, férias em dia, FGTS estimado em 8% por mês de casa.

Com R$ 1.621,00 de salário

R$ 19.266,70

na mão, verbas líquidas + FGTS

De onde vem o dinheiro

Verbas rescisórias

Saldo de salário30 dias do último mês
R$ 1.621,008,3%
Aviso prévio indenizado28,5 dias (metade, acordo)
R$ 1.539,957,9%
13º proporcional7/12 avos
R$ 945,584,9%
Férias proporcionais + 1/31/12 avos
R$ 180,110,9%
INSS sobre saldo de salário
− R$ 121,58
INSS sobre 13º
− R$ 70,92
Verbas líquidasR$ 4.094,14

FGTS78,0%

Saldo (estimado)
R$ 15.172,56
Multa 20,0%
R$ 3.034,51
Saque 80,0%
R$ 12.138,05
Aviso de 28,5 dias Seguro-desemprego: não

Ajuste para o seu caso

O resultado atualiza enquanto você digita.

Motivo da saída
+ Saldo real do FGTS (do app ou extrato)

Não cobre horas extras, comissões, adicional noturno nem desconto de aviso não cumprido. Confira o TRCT.

Como funciona

No acordo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado cai pela metade (28,5 dias), a multa do FGTS é de 20% em vez de 40% e o saque é de 80% do saldo. Não há seguro-desemprego.

O que mais muda

Comparado à demissão sem justa causa, o acordo deixa R$ 7.914,04 a menos na mão para quem ganha o mínimo, mas depende só da vontade das duas partes.

O 13º proporcional é de 7/12 avos e as férias proporcionais de 1/12 avos, já contando a projeção do aviso. Férias vencidas não entram aqui: se você tem um período sem gozar, marque na calculadora e some mais um salário e um terço.

Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem só sobre saldo de salário e 13º. Aviso indenizado e férias indenizadas são isentos.

E se o motivo fosse outro?

Tempos de casa próximos